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Lei do bom samaritano

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O Bom Samaritano: compaixão e proteção

Extraída da Bíblia (Lucas 10:25-37), a parábola do Bom Samaritano narra como um viajante dado por morto é socorrido por um desconhecido que cuida dele e vela pelo seu bem-estar. Além do seu contexto religioso, transmite uma mensagem universal: o dever moral de prestar socorro ao próximo em perigo, com compaixão e altruísmo.

Inspiradas neste princípio, muitas leis do Bom Samaritano foram promulgadas em todo o mundo para proteger de processos judiciais quem presta assistência de boa-fé numa emergência. O alcance exato dessa proteção, contudo, varia de uma jurisdição para outra: veja a seguir o que prevê a lei aplicável à sua região.

Citação do texto de lei

Lei vigente Não existe uma lei do bom samaritano específica nem um dever geral de auxiliar. Sistema misto de direito romano-holandês e common law: em princípio não há dever de resgatar um desconhecido, mas pode surgir um dever jurídico de agir caso a caso segundo o critério dos boni mores («convicções jurídicas da comunidade») estabelecido em Minister van Polisie v Ewels 1975 (3) SA 590 (A), ou a partir de uma conduta anterior, do controlo de um objeto perigoso, de uma relação protetora especial, da lei ou de um contrato.
Alcance da proteção A pura omissão não gera responsabilidade por si só; torna-se ilícita quando existia um dever jurídico de agir. O socorrista que intervém é avaliado por um padrão de «socorrista razoável» dada a emergência, sem imunidade legal. Os valores constitucionais (o direito da s. 27(3) a não ver recusado o tratamento médico de urgência) informam a análise.
Obrigação de prestar socorro Não
Proteção de responsabilidade com DEA Não
Sem obrigação legal de prestar socorro

Sua proteção nos termos da lei

A África do Sul não tem uma lei do bom samaritano específica nem um dever geral de resgatar um desconhecido. O seu sistema misto, que combina o direito romano-holandês e o common law, em princípio não reconhece um dever de auxiliar; ainda assim, pode surgir um dever jurídico de agir caso a caso segundo o critério dos boni mores — as «convicções jurídicas da comunidade» estabelecidas no acórdão Minister van Polisie v Ewels 1975 — ou a partir de uma conduta anterior, do controlo de um objeto perigoso, de uma relação protetora, da lei ou de um contrato. O socorrista que intervém é avaliado por um padrão de «socorrista razoável» que tem em conta a emergência.

Sem obrigação de agir, mas todos os motivos para fazê-lo

A pura omissão não gera responsabilidade por si só: só se torna ilícita quando existia um dever jurídico de agir, de modo que o mero transeunte não está legalmente obrigado a resgatar. Os valores constitucionais, incluindo o direito a não ver recusado o tratamento médico de urgência (s. 27(3)), informam esta análise sem transformar a escolha de ajudar numa obrigação. Quem socorre de boa-fé, com o discernimento de um socorrista razoável, não tem de recear um juízo severo.

Por que a formação é essencial

Imponha ou não a lei o dever de agir, a emergência não negoceia: numa paragem cardíaca, cada minuto sem reanimação reduz em cerca de 10 % as hipóteses de sobrevivência. Na África do Sul, onde os tempos de resposta diferem muito de um bairro para o outro, a pessoa presente é o primeiro elo da cadeia de sobrevivência — aquela que age enquanto cada segundo ainda conta. Formar-se em reanimação e primeiros socorros significa ganhar a serenidade e a técnica que separam o assistir impotente do salvar uma vida. Esse saber não se esquece — e um dia pode mudar tudo.

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